Nota Pastoral do Bispo de Aveiro sobre as aulas de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC) |
1.O mês de Junho é para as escolas e para quantos nelas estudam e ensinam o mês de avaliação do ano lectivo que termina e o mês de matrículas em ordem ao novo ano que vai começar. É o mês de exames de avaliação para aferir o passado e o mês de projectos educativos para desenhar o futuro. Devia, por isso mesmo, ser mês de festa e de alegria, de gratidão e de esperança. O que se vive e celebra nas escolas reflecte-se nas famílias e nas comunidades. A escola não é indiferente ou marginal a nada nem a ninguém na comunidade em que está inserida. O que ali se ensina e aprende, realiza e acontece, define e decide o rumo da sociedade que queremos ser. Um exame não avalia apenas o aluno e o professor. O seu resultado não lhes pertence em exclusivo. É êxito ou fracasso de todos nós. Uma avaliação feita na escola é, também, oportunidade de aferição de critérios educativos e de valores vividos em casa e na terra e uma matrícula aí realizada é sempre portadora de um projecto de futuro para a família e para a comunidade. 2.Na escola, semeia-se, constrói-se, ensina-se, educa-se e sonha-se. E isso é acção permanente. É trabalho de todos os dias do ano lectivo. A escola é casa de janelas abertas ao futuro. O hoje da escola é sempre vigília do amanhã. É que, educar é ver mais longe. É olhar para lá do óbvio, do efémero e do tempo presente. Na escola, o tempo não passa. Muitas vezes cansa e desgasta. Mas também encanta e deslumbra. A escola faz crescer e sonhar. E por isso, aí se educam os alunos e se perpetuam os mestres. Por isso, cada novo ano lectivo é para a escola sempre o primeiro. Aquele em que tudo se investe e em que todos trabalham, como se fosse o único. O trabalho na escola não vale apenas por si. O trabalho pedagógico desenha, com um misto de arte, saber e paciência, traços da alma em cada um dos alunos. É sempre trabalho fecundo. O trabalho educativo não é prisioneiro de cálculos, nem se encerra nas grades do tempo. Educar é, de certo modo, semear para a eternidade. Na escola, não se produzem coisas. Nem nascem aí os sábios. Formam-se pessoas, em aturado e cativante trabalho de atenção dada à alma que habita em cada um dos alunos. Dada a complexidade da missão e a grandeza do desafio de educar, ninguém se pode dispensar de trabalhar nesta causa. A educação é leme que nos guia neste sulcar de oceanos imensos de um contínuo «aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a ser e aprender a viver em relação com os outros”, como nos propõem os objectivos pensados para a educação na Europa. É neste compromisso comum que todos nos sentimos implicados e envolvidos: alunos, pais, encarregados de educação, professores, funcionários e membros da comunidade. É com todos nós que a escola se faz. 3.Deste olhar realista e abrangente para a escola e para a missão de educar nasce o dever e o direito, legalmente afirmado e respeitado, da presença e da acção da Educação Moral e Religiosa na escola. A Igreja, no que à Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC) diz respeito, assume esta missão com sentimentos de alegria e sentido de responsabilidade, consciente de que aí, fiel ao anúncio do Evangelho, pode e deve realizar um belo e necessário serviço a toda a comunidade humana. Estamos presentes e disponíveis para trabalhar com aqueles que, por sua opção livre ou por escolha decidida dos seus pais, procuram nas aulas de EMRC um espaço e uma oportunidade de aprofundar saberes, delinear critérios de vida, afirmar a fé cristã e encontrar valores que alicercem e consolidem o seu caminhar rumo ao futuro. A presença da EMRC na escola, desde o 1.o Ciclo até ao termo do Secundário, transporta em si um permanente e interventivo empenhamento por parte dos alunos e professores desta disciplina no projecto educativo da escola e na abertura à comunidade educativa alargada, com quanto isso supõe e exige de competência profissional, disponibilidade de tempo, compromisso de acção e testemunho de vida. Os alunos e os professores de EMRC não estão sós nesta missão. Está com eles toda a Igreja, que deste modo se compromete e empenha. São muitos, também, aqueles alunos que sem uma opção clara de fé ou porventura mesmo distanciados de qualquer crença religiosa procuram nas aulas de EMRC um espaço de diálogo e de abertura ao confronto de ideias e à afirmação dos valores éticos de um sadio humanismo. Trazem consigo, aliada a uma natural e espontânea curiosidade de saber, a seriedade de quem lucidamente procura a verdade e nesta procura muitas vezes encontra Deus e sente a Sua discreta e actuante presença. Pertence à comunidade no seu todo e concretamente às famílias cristãs sensibilizar os alunos para o valor e para importância da matrícula em EMRC, que sendo uma disciplina de opção exige e supõe a afirmação expressa da vontade de nela se inscrever. Sei quanto esta presença na escola é exigente e simultaneamente difícil e gratificante para cada um dos alunos e professores. Mas sei, igualmente, que a EMRC constitui um bem para os alunos, para os professores, para a escola, para as famílias e para a comunidade. Esta reflexão é, por isso também, palavra de gratidão dita a todos quantos trabalham nas nossas escolas e em tantas outras frentes de serviço, na família e na comunidade, em prol de uma educação integral das crianças e dos jovens de hoje. O futuro das pessoas e o rumo das sociedades decidem-se, muitas vezes, em pequenos gestos e dependem de humildes e discretas decisões de quem sabe que educar é ver mais longe, para, em cada dia que passa, formar pessoas felizes, preparar um amanhã diferente e construir um mundo melhor. Aveiro, 15 de Junho de 2011 +António Francisco dos Santos Bispo de Aveiro |
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quarta-feira, 29 de junho de 2011
Educar é ver mais longe
domingo, 19 de junho de 2011
Acção de Formação
Os docentes de EMRC da Diocese do Algarve encontram-se mais uma vez em formação creditada pelo Centro Formação de Loulé com a duração de 25horas. O tema diz respeito ao manual de 9º ano.
Os encontros têm sido no centro paroquial de Loulé tendo como formador o Dr. Luis Perpétuo, docente de EMRC.
Os encontros têm sido no centro paroquial de Loulé tendo como formador o Dr. Luis Perpétuo, docente de EMRC.
NOVAS ORIENTAÇÕES EMRC 2011-2012
No sentido de auxiliar as escolas na organização da leccionação da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, em cumprimento dos normativos legais que a regulamentam, apresentam-se os seguintes esclarecimentos:
1. A Educação Moral e Religiosa Católica é uma área curricular disciplinar, de oferta obrigatória e de frequência é facultativa nos estabelecimentos de ensino público.
A disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC) é uma área curricular disciplinar, integrando as matrizes curriculares dos três ciclos do ensino básico, assim como as do ensino secundário (excepto os cursos profissionais). Está sujeita ao regime aplicável às restantes áreas curriculares disciplinares, excepto nos efeitos da avaliação, uma vez salvaguardado o seu carácter específico.
A sua oferta é obrigatória, por parte das escolas, e a sua frequência é facultativa, cabendo a decisão ao encarregado de educação, ou ao próprio aluno quando maior de 16 anos.
(Cf. Art.1º, 2º e 3º do Decreto-Lei n.º 323/83 de 5 de Julho; Portaria n.º 344A/88 de 31 de Maio; Nº 5 do art. 5º do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 209/2002 de 17 de Outubro; Decreto -Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, na redacção conferida pelos Decretos-Lei n.º 24/2006,de 6 de Fevereiro, n.º 272/2007, de 26 de Julho, e n.º 4/2008, de 7 de Janeiro.)
2. Os impressos de matrícula devem conter o espaço apropriado para a matrícula em EMRC.
Os impressos de matrícula nos diversos anos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário devem incluir espaço próprio, para o efeito da declaração de vontade de frequência da disciplina de EMRC.
(Cf. n.º 3 do art. 2º do Decreto-Lei n.º 323/83 de 5 de Julho; art. 1º da Portaria n.º 344A/88 de 31 de Maio.
3. A matrícula em EMRC deve ser feita ou renovada em cada ano lectivo.
O desejo de frequência da disciplina de EMRC deverá ser expresso, por escrito, no acto de matrícula ou da sua renovação, em cada ano lectivo.
(Cf. Circular Conjunta DEB/DES n.º 3/97, de 2 de Abril.)
4. A frequência de EMRC é obrigatória até final do ano lectivo.
No ensino básico não deverão ser consideradas situações de anulações depois de efectuadas as respectivas matrículas.
No ensino secundário não é autorizada a anulação de matrícula na disciplina de EMRC, a menos que o aluno anule também a matrícula a todas as outras disciplinas.
(Cf. Circular n.º 28/94/DEB, de 29 de Junho; art. 33º da Portaria n.º 550-A/2004, de 21 de Maio; art. 39º da Portaria nº 550-B/2004, de 21 de Maio art. 39; art. 30º da Portaria n.º 550-D/2004 de 21 de Maio.
5. A constituição de turmas de EMRC obedece aos seguintes procedimentos, no 2º e no 3ºciclos do ensino básico e no ensino secundário:
- A constituição de turmas de EMRC deverá obedecer aos critérios gerais em vigor, não podendo basear-se expressamente na frequência ou não frequência desta disciplina.
- As turmas de EMRC serão formadas, em princípio, pelos alunos pertencentes a cada uma das turmas base.
- A junção de alunos apenas se poderá fazer entre 2 turmas e desde que o número daí resultante não seja superior a 22 alunos.
- Quando num ano de escolaridade o número total de alunos matriculados nesta disciplina seja igual ou inferior a 15, formar-se-á apenas uma turma.
- Quando o número de alunos for superior a 15, poderão ser organizadas várias turmas, não devendo, porém, cada uma delas ser constituída por menos de 10 alunos.
- Não é permitida a junção de alunos de diferentes anos ou cursos.
(Cf. N.º 5 do Despacho Normativo nº 121/ME/85, de 19 de Junho e nº 2 do art. 2ºdo Decreto-Lei nº 329/98, de 2 de Novembro, o qual excepciona a sua aplicação à EMRC).
Nota: Não se aplica à Educação Moral e Religiosa Católica o Decreto-Lei n.º 329/98, de 2 de Novembro, (cf. art. 2º), que estabelece um número mínimo de 10 alunos para o funcionamento de uma turma de Educação Moral e Religiosa, tal como permite a junção de alunos de diferentes anos de escolaridade nessa mesma turma. Este diploma faz referência explícita ao que se aplica à EMRC, no art. 12º, sendo que aqui se trata unicamente de matéria de concursos.
6. No 1º ciclo do ensino básico a constituição de turmas de EMRC obedece aos seguintes critérios:
- A turma de EMRC pode ser constituída por alunos da mesma turma de origem, mesmo que se trate de um “grupo minoritário” dentro dessa mesma turma (alínea b) do art. 13º da Portaria 333/86 de 2 de Julho).
- Quanto ao número máximo de alunos a integrar numa turma de EMRC, deverão aplicar-se os critérios em vigor para as demais áreas curriculares disciplinares.
(Cf. Portaria 333/86 de 2 de Julho; nº 5 do despacho n.º 14 026/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de Julho de 2007, rectificado pela rectificação n.º 1258/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de Agosto de 2007, com os aditamentos introduzidos pelo Despacho n.º 13170/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de Junho de 2009.
7. O horário da disciplina de EMRC obedece aos critérios vigentes para as restantes áreas curriculares disciplinares.
Enquanto área curricular disciplinar, aplicam-se à EMRC os mesmos critérios que orientam a elaboração de horários para as demais áreas curriculares disciplinares.
No 1º ciclo a leccionação da EMRC deve acontecer dentro do “regime normal” das actividades curriculares, não podendo ser incluída no horário dos alunos de forma descontinuada com as restantes actividades curriculares.
(Cf. Ofício-circular n.º OFC-DGIDC/2009/5; n.º 2 e n.º 3 do Despacho n.º 14 460/2008 – Diário da República, 2.ª série, de 26 de Maio; n.º 2 do art. 3º do Decreto-Lei n.º 323/83 de 5 de Julho; art. 1º da Portaria n.º 333/86 de 2 de Julho)
8. O horário de EMRC tem prioridade sobre as actividades de enriquecimento, porque se trata de uma actividade lectiva.
“Os tempos registados no horário individual dos alunos devem ser prioritariamente preenchidos com a realização de actividades lectivas”. (N.º 2 do art. 15.º Despacho n.º 5328/2011 - Diário da República, 2.ª série, de 28 de Março.
As actividades de enriquecimento curricular não se podem sobrepor à EMRC, porque se trata de uma actividade curricular.
(Cf. N.º 22 do Despacho n.º 14 460/2008 – Diário da República, 2.ª série, de 26 de Maio)
9. As horas de EMRC do 1º ciclo devem ser incluídas na componente lectiva a atribuir aos docentes de EMRC em funções no respectivo Agrupamento de Escolas.
Em virtude da aplicação do n.º 3 do art. 3º do Despacho n.º 5328/2011 - Diário da República, 2.ª série, de 28 de Março, o horário do docente de EMRC deverá incluir as horas de leccionação desta disciplina no 1º ciclo.
(Cf. n.º 2 do art. 5º do Decreto-Lei n.º 323/83 de 5 de Julho; art. 1º da Portaria n.º 333/86 de 2 de Julho; NOTA INFORMATIVA do Sr. Secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, de 10 de Julho de 2009;)
10. Aos docentes de EMRC podem ser atribuídas outras funções para além da leccionação desta disciplina.
No que se refere à distribuição do serviço docente e ao cumprimento do horário semanal, aos docentes de EMRC podem ser atribuídos cargos, funções, áreas curriculares não disciplinares ou outras disciplinas para as que se encontrem legalmente habilitados.
(Cf. DESPACHO INTERNO Nº 2/SEE/2009 de 23 de Junho; n.º 2 do art. 5º do Decreto-Lei n.º 323/83 de 5 de Julho)
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