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quinta-feira, 4 de outubro de 2012

EMRC: Diocese do Algarve quer ver resolvidas irregularidades no setor

Educação Moral e Religiosa Católica é de «oferta obrigatória» mas persistem na região casos de professores sem horário nem remuneração

Faro, 04 out 2012 (Ecclesia) – O Secretariado de Pastoral Escolar da Diocese do Algarve apelou hoje a uma “clarificação da lei” que rege a lecionação de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC), para solucionar as irregularidades que persistem no setor.
Numa mensagem veiculada através do jornal Folha do Algarve, aquele organismo aborda o contexto da região e fala em “escolas do primeiro ciclo do ensino básico que não atribuem horas aos professores, não havendo lecionação de EMRC, e outros casos em que as horas foram atribuídas mas os docentes não recebem qualquer remuneração”.
Anabela Nobre, membro do Secretariado Diocesano, recorda que a legislação atual classifica a disciplina como sendo de “oferta obrigatória” e por isso já foram solicitados diversos esclarecimentos à Direção Regional de Educação do Algarve (DREA).
“O problema é que a DREA bloqueia o sistema e remete os pedidos de esclarecimento para o Ministério da Educação, que nunca responde”, lamenta aquela responsável, realçando que este impasse se mantém desde 2009.
A docente, que integra a equipa do Secretariado Nacional da Educação Cristã para a área do primeiro ciclo, denuncia ainda “situações no Algarve em que os párocos dispõem alguém para lecionar a disciplina”, mas “porque a DREA diz aguardar resposta da Secretaria de Estado da Educação”, o professor acaba por “não ser colocado na escola”.
Muitas vezes, a solução para colocar os professores acaba por ser encontrada através dos “mega agrupamentos”, que assumem a carga horária daqueles elementos “sem perguntarem à DREA se poderiam atribuir as horas”.
Anabela Nobre espera que o diálogo que foi entretanto estabelecido entre o Ministério da Educação e a Comissão Episcopal da Educação Cristã e Doutrina da Fé contribua para resolver estes problemas.
A disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica está consagrada na legislação portuguesa como uma matéria de “oferta obrigatória” e “frequência facultativa” nas escolas públicas, entre o primeiro e o último ano do ensino secundário.
No artigo 19.º da nova Concordata, assinada pela Igreja e o Governo em 2004, pode ler-se ainda que “a República Portuguesa, no âmbito da liberdade religiosa e do dever de o Estado cooperar com os pais na educação dos filhos, garante as condições necessárias para assegurar, nos termos do direito português, o ensino da religião e moral católica nos estabelecimentos de ensino público não superior, sem qualquer forma de discriminação”.
FD/JCP